Como sabem, a Lei Nova já fez um ano.
Há uns meses atrás saíram duas portarias (a Portaria 181/2014 e a Portaria 182/2014), numa é apresentado um sistema de pontuação para que os terapeutas possam adquirir a Cédula Profissional, de 8 a 13 pontos o profissional obtém a cédula profissional provisória, com 14 ou mais pontos, obtém a cédula profissional permanente; na outra é explanado como deverão ser os espaços onde as consultas são ministradas.
Há uns meses atrás saíram duas portarias (a Portaria 181/2014 e a Portaria 182/2014), numa é apresentado um sistema de pontuação para que os terapeutas possam adquirir a Cédula Profissional, de 8 a 13 pontos o profissional obtém a cédula profissional provisória, com 14 ou mais pontos, obtém a cédula profissional permanente; na outra é explanado como deverão ser os espaços onde as consultas são ministradas.
Quando vão começar a ser dadas, as ditas cédulas profissionais? Quando saberemos onde nos devemos dirigir e obter informação sobre o grupo de trabalho que tem estado a ser formado?
Debruço-me novamente sobre a Lei que regula o exercício das Terapias Não convencionais, o que falta ainda fazer? Sabem indicar-me?
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