Aguarda-se agora a publicação de portarias referentes a:
1. plano de estudos das sete terapêuticas não convencionais
2. Portaria de adaptação das Instituições de Ensino Superior
e também:
A Criação de uma plataforma informática que será disponibilidade no sítio da ACSS IP, art.º 2º, ponto 2, da portaria 182-A/2014, para apresentação das respetivas candidaturas da obtenção das carteiras profissionaisAté ao momento foi já publicada a seguinte legislação:
Leis:
Portaria nº 25/2014, de 3 de fevereiro, que regula as competências do Conselho Consultivo para as terapêuticas não convencionais.https://dre.pt/application/file/a/58089843
Portaria n.º 181/2014, de 12 de setembro – que cria o grupo de trabalho de avaliação curricular dos profissionais das terapêuticas não convencionais.
https://dre.pt/application/file/56747581
Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro - que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais.
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17600/0492804932.pdf
Portaria n.º 182-A/2014, 12 setembro – que fixa o montante das taxas a pagar pela cédula profissional.
https://dre.pt/application/
Portaria n.º 182-B/2014, de 12 de setembro - que fixa as regras a aplicar ao requerimento e emissão da cédula profissional.
https://dre.pt/application/
Portaria n.º200/2014, de 3 de outubro - referente ao seguro de responsabilidade civil profissional.
Portarias n.º 207 A a G/2014, de 9 de outubro - relativas à caracterização e aos conteúdos funcionais das terapêuticas não convencionais.
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